Em M. Claros: "Detran leva 5 anos para entregar carteira e vai ter que indenizar motorista. Homem esperou regularização da renovação da CNH por cinco anos e perdeu o emprego"
Segunda 28/04/25 - 21h37
Detran leva 5 anos para entregar carteira e vai ter que indenizar motorista
Homem esperou regularização da renovação da CNH por cinco anos e perdeu o emprego. Indenização será apenas por dano moral
Melissa Souza
Um motorista de Montes Claros, na Região Norte de Minas Gerais, será indenizado em R$ 4 mil, por danos morais, por ter recebido a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com atraso de cinco anos. De acordo com a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJMG), a sentença da Comarca do município, que condenou o Departamento de Trânsito (Detran/MG), foi mantida.
Segundo o condutor, seu documento foi emitido em Eunápolis (BA), em 1993. Ele transferiu seu prontuário para Montes Claros em 2003 e renovou a carteira em 2008. No entanto, no momento da nova renovação, já em 2013, o órgão competente negou-se a concluir o processo por causa de uma suposta irregularidade apontada pelo Detran da Bahia, referente à uma duplicidade de prontuários em Eunápolis.
De acordo com o motorista, o órgão de trânsito reconheceu o erro sistêmico, mas a situação só foi regularizada em 2018. Nesse período, o homem ficou impossibilitado de dirigir, o que o levou a perder o emprego, já que trabalhava como supervisor de vigilantes, função que exigia deslocamento constante.
O Detran se defendeu dizendo que o atraso da renovação ocorreu em virtude de erro sistêmico ocorrido anteriormente. O documento denominado Prontuário Geral Único (PGU), a antiga CNH, foi gerado em duplicidade, acarretando na atribuição de numeração idêntica ao autor da ação e à outro motorista.
O juiz responsável pelo caso considerou configurado o dano moral, por falha do poder público de manter atualizadas e corretas as informações presentes nos sistemas, que deveriam ter abrangência nacional. Contudo, o magistrado negou o pedido de danos materiais, porque não havia provas seguras de que a demissão do motorista tenha se dado por culpa exclusiva da irregularidade no Detran.
O condutor ajuizou recurso insistindo no ressarcimento dos danos materiais por ter custos com contratação de advogado, mas a desembargadora manteve a sentença. A magistrada fundamentou seu voto no entendimento de que o erro na alimentação do sistema do órgão de trânsito que impede a renovação de CNH extrapola o mero aborrecimento e configura dano moral.
Em relação aos danos materiais, a relatora adotou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que a contratação de advogados para defesa judicial de interesses da parte não enseja, por si só, dano material passível de indenização. Outros dois desembargadores concordaram com a decisão.